Prefeito em exercício João Paulo Furtado sancionou leis de reajuste salarial de funcionários municipais.

 



O Prefeito Municipal em exercício sancionou neste dia 24 de janeiro de 2022 as Leis Municipais nº 1.670, 1.671 e 1.672, que tratam, respectivamente, do reajuste salarial na ordem de 10,18% aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, da definição do piso salarial da categoria de Motoristas do Transporte Escolar – categoria “D” de Mauriti/CE e a sua jornada diária de 8 (oito) horas, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, e o reajuste salarial na ordem de 10,18% aos servidores públicos municipais efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, Artesão, Atendente Dentário, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Digitador, Inspetor Sanitário, Motorista, Recepcionista do PSF, Técnico de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal e Vigia Municipal.

Segundo o Prefeito Municipal em exercício, João Paulo Furtado, as mencionadas Leis Municipais tratam da valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor que o salário mínimo nacional.

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