Auditoria Do TCE-CE Encontra Inconsistência Nos Cálculos De Cota-Parte De ICMS De 2019 Para Os Municípios.

 


TCE-ICMS

Arte: Ascom/TCE-CE.

Relatório de auditoria de conformidade (processo nº 00432/2021-6), da Gerência de Fiscalização de Demonstrações Financeiras e Receitas, vinculada à Secretaria de Controle Externo (Secex), do Tribunal de Contas do Ceará, verificou inconsistências dos dados utilizados para calcular a cota-parte de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações) aos municípios cearenses.

A relatoria do processo foi da conselheira Soraia Victor, na sessão virtual realizada entre os dias 13 e 17/9.

Identificou-se deficiência na apuração do Índice de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), que é um dos indicadores utilizados na distribuição dos recursos arrecadados com o ICMS, e ausência de provisão contábil da repartição dos créditos deste imposto.

O Colegiado do TCE Ceará decidiu não homologar o cálculo dos índices utilizados no repasse da cota-parte do ICMS aos municípios no exercício de 2019.

Foram enviadas determinações aos titulares da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), como a apresentação de plano de ação, pela SEMA, para realizar as correções necessárias no cálculo do IQM.

À Sefaz, determinou-se que seja realizado o registro contábil da provisão para repartição de créditos sobre ICMS e que ocorra o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões dos registros da provisão para repartição da cota-parte de ICMS ocorridos no exercício na conta do patrimônio líquido (conta de ajuste de exercícios anteriores) e evidenciados em notas explicativas.

Como é calculada a cota-parte do ICMS

Mensalmente, o governo estadual deve passar 25% do total arrecadado de ICMS para os municípios. Dos valores a serem repassados, 75% são repartidos conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF); o restante é de acordo com indicadores ligados à educação, à saúde e ao meio ambiente.

A cada mês, são repassados mais de R$ 200 milhões referentes a cota-parte do ICMS, alcançando R$ 2,79 bilhões de reais, em 2019. Para a maioria dos municípios, esses repasses superam a arrecadação própria municipal.

Para a Gerência de Fiscalização de Demonstrações Financeiras e Receitas, além de considerar as movimentações econômicas ocorridas nos municípios por meio do VAF, o mecanismo utilizado no Ceará para distribuir a cota-parte do ICMS premia as cidades com bom desempenho nas áreas de educação, saúde e meio ambiente. A maioria dos Estados brasileiros utiliza mecanismos mais gerais, como área e população do município.

A equipe da Auditoria fez a análise da apuração do VAF, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS) e do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), que representam juntos 82% da composição do índice gerador da distribuição de valores entre os municípios do tributo estadual. Analisou-se, ainda, se os registros contábeis da cota-parte do ICMS estão adequados às normas de Contabilidade.

De acordo com a Gerência, o intuito do trabalho foi conhecer as etapas do processo de distribuição dos valores a fim de assegurar que a legislação relacionada está sendo cumprida e, na medida do possível, contribuir para o aperfeiçoamento da metodologia.

A Lei Orgânica do TCE Ceará informa, em seu artigo 1º, VI, que é competência desta Corte de Contas: “homologar, observada a legislação pertinente, o cálculo das quotas do ICMS devidas aos Municípios, nos termos do inciso XI do Art. 76, da Constituição Estadual, fiscalizando a entrega dos respectivos recursos”.

Fonte: site do TCE/CE.

Postar um comentário

0 Comentários