Lei inclui famílias de baixa renda em Tarifa Social de Energia Elétrica.

 


Famílias de baixa renda no Brasil poderão ter descontos na conta de luz de forma automática. A lei que permite esse direito foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (13/09). A nova norma prevê que as famílias de baixa renda sejam cadastradas automaticamente no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

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De acordo com o texto, Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos critérios definidos pelo programa. A lei atual determina apenas que essas famílias sejam informadas sobre o direito ao desconto.

Em nota, o governo disse que, atualmente, os “potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei”.

“À vista disso, a proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE [Tarifa Social]”, afirma o comunicado divulgado pelo Planalto.

Quem tem direito?
Pelas regras do programa, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) têm direito à Tarifa Social. Além disso, também tem direito aqueles que recebem o Benefício Assistencial a Idosos e Deficientes Carentes (IBPC).
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada por meio da Lei nº 10.438/2002. De acordo com o texto, consumidores enquadrados na Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz, com reduções que variam de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.

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