Justiça determina afastamento de trabalhadores do grupo de risco no Regional e pagamento de insalubridade a todos os funcionários

 Na última sexta-feira (2), a Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando o afastamento dos profissionais que integram o grupo de risco para a Covid-19 do Hospital Regional do Cariri (HRC). A solicitação foi feita pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará (Sindsaúde Ceará). O não cumprimento da medida resultará em multa de R$ 500 por dia por trabalhador.

Na decisão, a Justiça considerou o alto risco de adoecimento e morte desses trabalhadores, levando em conta o exemplo da enfermeira Vera Lúcia de Souza Carvalho, de 52  anos, que faleceu no último mês em decorrência da Covid-19. Vera integrava o grupo de risco por ser diabética e hipertensa, e mesmo assim continuou trabalhando durante a pandemia.

Na decisão, consta que o Sindsaúde informou que o HRC estava “convocando os empregados integrantes do
grupo de risco para retornarem às atividades, sob pena de despedida”.

Para a presidente do Sindsaúde Ceará, Marta Brandão, esta decisão da Justiça do Trabalho é fundamental para a proteção dos trabalhadores. “Tivemos caso de trabalhador que abriu mão do emprego para não ter que colocar a vida em risco”, afirmou.

O Sindicato ainda alegou que o HRC “não abastece seus empregados com EPI [Equipamentos de Proteção Individual] suficiente, especificando que esta ‘chegou a fornecer 01 (uma) máscara para ser utilizada no período de 15 a 30 dias’”. Com a petição do Sindsaúde, a Justiça do Trabalho pede que sejam fornecidos os EPIs adequados à proteção dos profissionais contra a Covid-19. Leia a decisão na íntegra clicando aqui.

Já em outra liminar, foi determinado que todos os trabalhadores do nível médio do Hospital Regional do Cariri recebam adicional de insalubridade no grau máximo, de 40%, mesmo aqueles que não atuam diretamente na assistência. Atualmente, esses trabalhadores, a exemplo dos do setor administrativo e recepção, recebem 20% de insalubridade. Leia a decisão clicando aqui.

Em nota, o Hospital Regional do Cariri informou ter afastado, como medida de prevenção à Covid-19, os profissionais que fazem parte do grupo de risco no início da pandemia, e que a “ampliação da gratificação está sendo avaliada pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), que administra o HRC”. Sobre as decisões judiciais, o HRC informou que está tomando as providências jurídicas cabíveis. Leia a nota na íntegra:

O Hospital Regional do Cariri (HRC) informa que, como medida de prevenção à Covid-19, afastou os profissionais que fazem parte do grupo de risco no início da pandemia. Uma decisão da justiça autorizou o retorno de parte da equipe em setembro. Atualmente, o HRC concede adicional de insalubridade de 40% para funcionários da assistência. Para colaboradores da área administrativa, o percentual é de 20%, conforme estabelece a norma regulamentadora trabalhista NR-15. A ampliação da gratificação está sendo avaliada pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), que administra o HRC. Sobre as decisões judiciais recentes, o HRC está tomando as providências jurídicas cabíveis.

 

 

 

 

Fonte: Com informações do Sindsaúde Ceará

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