TRE-CE disponibiliza canal para fazer solicitação de certidão circunstanciada


Com o fechamento do cadastro eleitoral, no último dia 6 de maio, os procedimentos de alistamento (primeiro título), transferência e regularização da situação eleitoral só poderão ser realizados após o segundo turno das Eleições de 2020. Caso o eleitor não tenha regularizado sua situação eleitoral até esta data, pode solicitar uma certidão circunstanciada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Os jovens que não realizaram o alistamento eleitoral até 6 de maio também podem solicitar a certidão.

 

A certidão pode ser usada pelos eleitores para garantir acesso a direitos, incluindo atividades que requerem uma certidão de quitação eleitoral ou equivalente – como assumir vaga de concurso de público.
No caso da Justiça Eleitoral cearense, para solicitar o documento, é necessário o envio do pedido por e-mail para 148@tre-ce.jus.br. No e-mail de solicitação do documento devem constar, além da solicitação, os dados do eleitor/cidadão (nome completo, data de nascimento e filiação). A certidão será emitida desde que estejam preenchidos os requisitos legais cabíveis ao caso (pagamento ou dispensa de recolhimento de multa, comprovação de extinção de punibilidade etc.)

Caso o eleitor em situação de cancelamento possua ainda ausências às eleições em aberto, pode emitir a guia de recolhimento das respectivas multas, disponível no site do TRE. para que possa solicitar a certidão após quitadas as pendências.

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