Aulas presenciais no Ceará suspensas por mais 30 dias. Decreto foi publicado no Diário Oficial

Confira o Decreto. Decisão vale para entidades públicas e privadas 
O governador Camilo Santana (PT) do Ceará prorrogou a suspensão de aula presencial em escolas e faculdades por mais 30 dias, como medida de conter a contaminação pelo COVID-19. De acordo com o Decreto 33.532/2020 publicado hoje no Diário Oficial do Estado do Ceará, a continuidade de aulas na modalidade física faz parte de um conjunto de ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus em todo o Estado. A decisão abrange escolas, cursos, faculdades e universidades (pública ou privada).
Além da proibição do ensino presencial, também fica mantida a suspensão de eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas. Shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais fazem parte da lista de vedações. Além dessas, outras atividades continuam suspensas, tais como: atividades para capacitação e treinamento de pessoal no âmbito do serviço público que envolvam aglomeração de mais de 100 (cem) pessoas; visitação em unidades prisionais ou de internação do sistema socioeducativo do Estado e  transporte de presos para audiências de qualquer natureza.
O Decreto determina ainda, que as reuniões e deliberações a cargo dos órgãos colegiados fazem parte da administração pública estadual, direta e indireta, poderão ocorrer por meio remoto. A nova medida já vale a partir de hoje,31. Ainda ontem,30, o sindicato das escolas particulares do Ceará recomendou a suspensão a partir do dia 1º até 30 de abril.

LEIA O DECRETO
 
 
Cícero Santos 

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