TRE-CE rejeita recurso e mantém prefeito de Santana do Cariri no cargo

 


                                                      




O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, manter no cargo o prefeito de Santana do Cariri, Samuel Cidade Werton, e sua vice, Maristela Hermogenes Landim Sampaio, em julgamento realizado nesta semana. A Corte analisou o processo nº 0600381-80.2024.6.06.0053, referente a uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela coligação Unidos pela Mudança (MDB/PDT).


O recurso buscava reverter decisão da primeira instância que já havia considerado improcedentes as acusações de abuso de poder político. Segundo a denúncia, Samuel teria cometido irregularidades ao realizar contratações temporárias de servidores durante a gestão, prática que, na visão dos opositores, configuraria uso da máquina pública para fins eleitorais.


O relator do caso, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, votou pelo não provimento do recurso, destacando que não havia provas de que as contratações temporárias tenham influenciado o resultado das eleições ou comprometido a igualdade de condições entre os candidatos. O voto foi acompanhado por todos os demais seis membros da Corte, resultando em um placar de 7 a 0.


Defesa


A defesa do prefeito Samuel foi conduzida por um grupo de advogados, entre eles o jurista Dr. Júnior Bonfim, que apresentou sustentação no julgamento. Ele destacou que as contratações temporárias eram legais e necessárias para atender demandas administrativas do município, sem qualquer relação com favorecimento político-eleitoral.


Segundo o advogado, a acusação não conseguiu comprovar a existência de abuso de poder ou benefício direto à candidatura do prefeito, tese que foi acolhida pela Justiça Eleitoral.


Contexto do processo

A ação havia sido ajuizada pela coligação adversária Unidos pela Mudança, formada por partidos de oposição, que buscava a cassação do mandato de Samuel e de sua vice-prefeita. No entanto, tanto em primeira instância quanto agora no TRE-CE, a Justiça concluiu que não houve prática ilícita.


                                                             Jornalista Amaury Alencar 

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