O recurso buscava reverter decisão da primeira instância que já havia considerado improcedentes as acusações de abuso de poder político. Segundo a denúncia, Samuel teria cometido irregularidades ao realizar contratações temporárias de servidores durante a gestão, prática que, na visão dos opositores, configuraria uso da máquina pública para fins eleitorais.
O relator do caso, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, votou pelo não provimento do recurso, destacando que não havia provas de que as contratações temporárias tenham influenciado o resultado das eleições ou comprometido a igualdade de condições entre os candidatos. O voto foi acompanhado por todos os demais seis membros da Corte, resultando em um placar de 7 a 0.
Defesa
A defesa do prefeito Samuel foi conduzida por um grupo de advogados, entre eles o jurista Dr. Júnior Bonfim, que apresentou sustentação no julgamento. Ele destacou que as contratações temporárias eram legais e necessárias para atender demandas administrativas do município, sem qualquer relação com favorecimento político-eleitoral.
Segundo o advogado, a acusação não conseguiu comprovar a existência de abuso de poder ou benefício direto à candidatura do prefeito, tese que foi acolhida pela Justiça Eleitoral.
Contexto do processo
A ação havia sido ajuizada pela coligação adversária Unidos pela Mudança, formada por partidos de oposição, que buscava a cassação do mandato de Samuel e de sua vice-prefeita. No entanto, tanto em primeira instância quanto agora no TRE-CE, a Justiça concluiu que não houve prática ilícita.
Jornalista Amaury Alencar
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