TRE-CE julga improcedente ação contra prefeito e vice eleitos de Santana do Cariri

 





O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio do juiz da 53ª Zona Eleitoral de Nova Olinda, Herick Bezerra Tavares, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Unidos Pela Mudança – MDB/PDT contra os candidatos eleitos de Santana do Cariri, Samuel Cidade Werton (PT) e Maristela Hermogenes Landim Sampaio (PSD), respectivamente prefeito e vice-prefeita. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 6 de agosto.

A coligação autora da ação alegou que a publicidade institucional da Prefeitura de Santana do Cariri teria sido utilizada como ferramenta de autopromoção pessoal, com a imagem do então gestor sendo frequentemente destacada em postagens no perfil oficial do Instagram e no site do município, com uso de recursos públicos. No entanto, após o devido processo legal, com as partes ouvidas e garantidos o contraditório e a ampla defesa, o juiz analisou o mérito da demanda.

Na decisão, o magistrado destacou que, para se configurar abuso de poder político ou de autoridade, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, é necessário comprovar dois requisitos: a gravidade qualitativa, que se refere à natureza reprovável do ato, e a gravidade quantitativa, que diz respeito à capacidade da conduta de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral. Segundo o juiz, nenhum dos dois elementos ficou evidenciado no caso concreto.

Com base na análise das provas, o juiz concluiu que as postagens mantinham o caráter institucional e não demonstravam desvio de finalidade ou impacto relevante no resultado da eleição. Diante disso, julgou a AIJE improcedente, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral. 

                                                     Jornalista Amaury Alencar 

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