Microempreendedor Individual: Veja profissionais que não podem ser MEIs em 2025

 




Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria. A exclusão dessas atividades da lista do MEI significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Confira algumas das profissões que, segundo o INSS, deixaram de fazer parte do MEI em 2025:

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

Como ser um Microempreendedor Individual?

Além de estar a lista de atividades autorizadas, os profissionais que desejam ser MEI precisam contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; não ter ou abrir filial de outra empresa e ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou até R$ 251.600 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas

Informações – Jornal Extra

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