Liminar que suspendia show em Baturité é derrubada e festa deverá ser em nova data.

 


Baturité vista da serra(foto: Aurélio Alves/O POVO)
Baturité vista da serra(foto: Aurélio Alves/O POVO)


A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro, suspendeu os efeitos da liminar que impedia a Prefeitura de Baturité, no Interior do Estado, de realizar a festa de emancipação política pelos 164 anos do município. Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira, 2, a magistrada considerou que houve uma "descabida intromissão do Poder Judiciário" nas competências do executivo municipal.


Pinheiro argumentou que o despacho da primeira instância, proclamado no último dia 29 de julho pela juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, feriu o princípio da independência e harmonia entre os poderes, previsto na Constituição Federal. A decisão, acrescenta a desembargadora, resulta em "significativo gravame à ordem pública" e tem potencial de causar "lesão irreparável" aos cofres municipais, considerando os valores empenhados pela Prefeitura para a realização do evento.

A ordem de suspensão da liminar ocorre um dia após a administração municipal ter anunciado o cancelamento da festa. A decisão foi comunicada por meio de nota divulgada nesta segunda-feira, 1º, nas redes sociais da Prefeitura. Ao O POVO, o prefeito Herberlh Mota (PL) confirmou que o cancelamento do evento está mantido, apesar do despacho favorável em segunda instância.

 "O tempo não é mais suficiente para que a gente possa fazer a festa. Tem toda uma questão de logística por trás, que envolve estrutura, passagens aéreas dos artistas e uma série de outras coisas. Infelizmente, a primeira decisão acabou atrapalhando o nosso planejamento", afirmou Mota. Ele acrescentou, contudo, que o evento será realizado ainda este ano. "Vamos pensar numa nova data e estudar a viabilidade das agendas dos músicos".

Realizada há mais de três décadas, a festa de emancipação política do município de Baturité seria retomada em 2022 após dois anos de suspensão devido às restrições da pandemia de Covid-19. Programado para os dias 7,8 e 9 de agosto, o evento tinha como atrações principais o cantor Bell Marques e o Padre Fábio de Melo. No total, os shows dos três dias de programação haviam sido orçados em R$ 750 mil.

Na decisão de primeiro grau, a magistrada suspendeu o evento apontando gasto excessivo de dinheiro público. Ela argumentou que "uma festa dessa monta, contraria obrigações necessárias com eventos considerados supérfluos e em detrimento da boa e efetiva prestação de serviços essenciais". O despacho atendeu a uma ação de tutela de urgência movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

Ao derrubar a validade da liminar, a presidente do TJCE pontuou que a juíza de primeira instância "valeu-se de fundamentação excessivamente genérica". "Recai ao gestor público avaliar a necessidade (ou não) de se contratarem profissionais do setor artístico com o objetivo de promover e fomentar a cultura, a economia, o turismo ou qualquer outro interesse comunitário relevante", argumentou Pinheiro.


                       o Povo 

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