Iphan pede embargo de loteamento construído em área de sítio arqueológico em Juazeiro do Norte.

 



Foto: Nota técnica do Iphan

 Uma visita técnica da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) do Ceará, constatou crimes contra o patrimônio cultural e contra o ordenamento público no Loteamento Lagoa Seca III, em Juazeiro do Norte, pertencente à empresa Clara Urbanismo.

O relatório aponta que a construção estaria sendo realizada dentro de três áreas com vestígios arqueológicos, sendo dois sítios arqueológicos e uma ocorrência, além de não possuir anuências do Instituto para as licenças ambientais. O documento pede, ainda, o embargo imediato do loteamento.

A visita ao empreendimento foi realizada ainda em 2021 e de acordo com a nota técnica, foi constatado que os vestígios arqueológicos do primeiro sítio foram impactados pela ação das máquinas, principalmente com a retirada a vegetação e raspagem da superfície, o rebaixamento da superfície atual para a instalação do sistema viário e malha asfáltica, além de escavações para implantação de rede elétrica e tubulações.

O segundo sítio corresponde a uma oficina lítica utilizada para desenvolvimento das técnicas de lascamento, de acordo com o Iphan, os materiais se distribuem no topo de uma encosta de vale. A área encontra-se vegetada, mas apresenta vários caminhos abertos que facilitam o tráfego entre os municípios de Juazeiro do Norte e de Barbalha.

No relatório, os técnicos afirmam que o local pode estar, ainda, na área de ampliação do loteamento Lagoa Seca 03 ou do condomínio Cidade Kariris Residencial Club, instalado sem anuência do instituto.

Foto: Nota técnica do Iphan

O documento aponta a fragmentação de peças cerâmicas e a perda de elementos culturais únicos, como de valor inestimável, e ressalta a Lei Federal 3.924/1961, que proíbe a destruição de bens arqueológicos sem as autorizações do Estado e sem a sua prévia pesquisa e reconhece a destruição não autorizada de bens arqueológicos como crime contra o patrimônio cultural. O código ambiental, a Lei Federal 9.605 de 1998 enquadra a destruição de bens dessa natureza como crime contra o ordenamento público, sendo essa ação passível de pagamento de multas e de pena de reclusão de 2 a 4 anos.

Dois possíveis desdobramentos são citados, o primeiro deles é a abertura de ação civil pública e inquérito criminal na Polícia Federal e no Ministério Público Federal para identificar os responsáveis e buscar a sua punição da conduta através da legislação vigente e o segundo é proceder à compensação dos danos na esfera administrativa através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual definirá ações e trabalhos compensatórios que privilegiem o patrimônio arqueológico, os direitos difusos e a sociedade em geral.

A visita técnica foi conduzida por três arqueólogos da Superintendência do IPHAN no Ceará, Cristiane de Andrade Buco, Verônica Viana e Thalison dos Santos.

A reportagem do Site Miséria entrou em contato com a empresa Clara Urbanismo. Por mensagem, recebemos a afirmação de que “o empreendimento está devidamente registrado em todos os órgãos públicos”, mas não obtivemos uma nota oficial até o fechamento desta matéria.

Também entramos em contato com a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (Amaju), que ressaltou a competência do fato à da Superintendência de Meio Ambiente do Ceará (Semace), e que já encaminhou uma nota ao Iphan.

                        ( Miséria) 

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