Teste de Covid-19 em laboratório pode ser lançado como despesa no Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

 




Contador da Prime, Dairton Pinheiro, explica como eles podem ser declarados no Imposto de Renda.

De acordo com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), desde março de 2020, foram realizados no país 13,9 milhões de testes em 4,6 mil estabelecimentos analisados. Eles totalizam até aqui uma média de 20,5% de casos positivos. Na semana de 10 a 16 de janeiro desde ano foram realizados 558 mil exames de Covid-19, o maior total desde o início da pandemia. Isso sem falar dos exames feitos em laboratórios, clínicas e hospitais.

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Afinal, tais exames serão deduzidos ou não do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022? A resposta é sim, porém há algumas regras, como por exemplo, apenas os exames realizados em laboratórios serão aceitos. Quem se encaixar nesse padrão, precisa ter a nota fiscal e o recibo de pagamento emitidos pela unidade realizadora do teste.

“Quem fez em farmácia, mesmo que tenha nota fiscal e recibo de pagamento, não é aceito como dedução. Entretanto, se o exame foi feito em laboratório de análise clínica, e o declarante possui a nota fiscal e o recibo, a Receita Federal aceita como dedução na base de cálculo do imposto”, explica o contador da Prime Contabilidade, Dairton Pinheiro.

É importante destacar que apenas os testes realizados em 2021 podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda deste ano. Já os exames feitos em 2022 devem ser declarados somente em 2023.

Assessoria Commonike

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