No entendimento do Ministério Público, a inauguração de obras inacabadas, ou que, embora concluídas, não possam ainda atender aos fins a que se destinam, gera despesa irrazoável referente à eventual solenidade de inauguração e cria expectativa irreal junto à população. A situação pode caracterizar violação do princípio da impessoalidade se configurada promoção pessoal do gestor público. Ademais, no caso de o bem não gerar benefício imediato à sociedade, por não estar em funcionamento, poderá haver violação dos princípios da moralidade, probidade, eficiência e boa administração.
*MPCE
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