Gilmar Bender é condenado por abuso de poder econômico praticado em 2016 e está inelegível.

 



Gilmar Bender (Foto: Arquivo pessoal)

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi impetrada conta o então candidato Gilmar Bender e seu postulante a vice, Dr. Santana, pela coligação Frente Popular De Juazeiro, que tinha como candidato a prefeito Raimundão, que acabou desistindo da disputa.

A coligação de Raimundão acusou a candidatura de Gilmar e Santana de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada e pediu a inegibilidade e aplicação de multa aos acusados.

Nos autos, fotos e vídeos da suposta construção de capela no bairro Frei Damião, de suposta obra de pavimentação realizada no sítio Santa Rosa, de supostas reformas e construção de campos de futebol, entre outros arquivos que exibiam atos característicos de abuso de poder econômico.

A defesa de Gilmar argumentou que em nenhum dos fatos apontados e trazidos aos autos caracterizavam qualquer ação que pudesse configurar ilícito eleitoral, e que Bender não exercia qualquer cargo político. Além disso, as eventualidades teriam sido realizadas fora do período eleitoral e sem pedido explícito de voto, afirmando que a coligação de Raimundão teria “confundido” a pessoa física com as pessoas jurídicas pertencentes a Gilmar.

Consultado, o Ministério Público Eleitoral entendeu que Gilmar “praticou condutas caracterizadoras de abuso do poder econômico, visando aumentar sua visibilidade e angariar novos eleitores durante campanha eleitoral”, e opinou pela procedência da AIJE e pela declaração de inelegibilidade por 8 anos.

O juiz absolveu Gilmar da acusação de propaganda eleitoral antecipada. “As mensagens impugnadas não desbordaram dos limites fixados pelo art. 36–A da Lei 9.504/97, segundo o qual não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto”, diz a decisão. Entretanto, reconheceu o abuso de poder econômico.

A decisão que condenou Gilmar absolveu seu então candidato a vice-prefeito, Dr. Santana, argumentando que ele “não é autor de qualquer dos atos apontados na inicial”.

A decisão cabe recurso.


                       Miséria 

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