Deputado Daniel Silveira (RJ) coloca tornozeleira para evitar pagar multa diária de R$ 15 mil.

 


Foto: Secretaria de Segurança do Paraná.













O deputado federal Daniel Silveira (União-RJ) esteve no Plenário da Câmara na manhã desta quinta-feira (31) e disse que concordou em usar a tornozeleira eletrônica para não ter que pagar a multa diária de R$ 15 mil determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para garantir o pagamento da multa, Moraes também havia determinado o bloqueio das contas bancárias do deputado.

Daniel Silveira foi pessoalmente à sede da Polícia Federal de Brasília e já saiu de lá com a tornozeleira eletrônica, pondo fim à resistência ao cumprimento da ordem judicial, da qual discordou. Para ele, medidas judiciais restritivas impostas a deputados precisam ser submetidas ao Plenário da Câmara.

Silveira é réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal, que o acusa de ter feito  ameaças ao Supremo e a seus membros por meio de redes sociais. A denúncia foi recebida pelo STF em abril do ano passado. O julgamento dessa ação está marcado para o dia 20 de abril.

Decisão

O ministro Alexandre de Moraes na noite de quarta-feira (30) determinou a aplicação de multa de R$ 15 mil ao deputado Daniel Silveira por descumprimento de medidas cautelares para cada dia em que ele deixar de observar as decisões do ministro na Ação Penal (AP) 1044, como a que o proibiu de dar entrevistas e estipulou a colocação de tornozeleira eletrônica.

O ministro decidiu que os valores da multa deveriam ser descontados do salário do parlamentar e pediu ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias para garantia do pagamento.

O ministro determinou, ainda, a abertura de inquérito para apuração do crime de desobediência a decisão judicial.

Dignidade do parlamento

Ao decidir a questão, o ministro mencionou que Daniel Silveira está escondido da Polícia na Câmara dos Deputados. “Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça”, afirmou. “Não só estranha e esdrúxula situação, mas também de duvidosa inteligência a opção do réu, pois o mesmo terminou por cercear sua liberdade aos limites arquitetônicos da Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que aquela prevista em decisão judicial”.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e site do STF.

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