TSE condena deputado federal Heitor Freire ao pagamento de multa de R$ 12 mil por propaganda eleitoral irregular na internet

 

Deputado Heitor Freire (máscara branca) foi candidato a prefeito de Fortaleza/CE nas Eleições de 2020. Foto: Reprodução.



Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou na terça-feira (01/02), na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2022, dois recursos envolvendo propaganda eleitoral irregular na internet. Também foi julgado um recurso relativo à promoção pessoal de candidato em rede social. Todos os casos teve como relator o ministro Mauro Campbell Marques.

O primeiro recurso, negado por unanimidade pelo Colegiado, foi o de Heitor Rodrigo Pereira Freire (PSL), o deputado federal cearense, um dos candidatos a prefeito de Fortaleza (CE) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, o TSE confirmou a condenação do político ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil por propaganda eleitoral irregular na internet.

Jessely da Silva Duarte (Podemos), candidata a vereadora de Fortaleza (CE) no pleito de 2020, apresentou representação contra Freire e a plataforma Facebook por propaganda eleitoral irregular na internet.

Segundo a adversária política, o concorrente teria impulsionado um anúncio na rede social em que não constou, de forma clara e legível, o número do CNPJ da campanha – o que estaria em desacordo com o disposto no artigo 29, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentou a propaganda eleitoral na eleição daquele ano.

Na primeira instância, foi afastada a responsabilidade do Facebook, mas Freire foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O candidato recorreu então ao Colegiado do TSE, que, nesta terça-feira (01/2), acompanhou o voto do relator no sentido de negar provimento ao recurso.

Fonte: TSE.

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