Da votação
O relator do recurso, juiz George Marmelstein Lima, foi favorável à manutenção da decisão proferida pelo juiz titular da 27ª Zona Eleitoral do Crato, Jose Batista de Andrade, que determinou o pagamento de multa ao prefeito José Aílton e ao vice André Barreto de R$ 20.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Depois veio a fase de sustentação oral pelo procurador regional eleitoral Samuel Miranda Arruda e o advogado André Luiz de Souza Costa, responsável pela defesa dos recorridos.
A maioria dos juízes votou pela tese do relator, exceto o juiz David Sombra. Votaram favoráveis ao relatório o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos e os juízes Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, Roberto Soares Bulcão Coutinho e Kamile Moreira Castro. O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, presidente do Tribunal, pediu vistas do processo.
*Conteúdo do Blog do jornalista Lucion Oliveira
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