Lei das federações partidárias é constitucional segundo o Supremo que fixou o dia 31 de maio para registro delas no TSE.

 



Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.


O fim do prazo para o registro de Federações Partidárias válidas para as eleições deste ano ocorrerá no dia 31 de maio, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF nesta quarta-feira (9/2), por maioria. A Corte aprovou dispositivos da Lei 14.208/2021, que dispõe sobre a formação de Federações Partidárias verticalizadas, aplicáveis inclusive às eleições proporcionais.

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que foi acompanhado pela maioria dos integrantes do STF. Ele modificou seu voto, pois em medida cautelar havia sugerido que o prazo acabasse em 31 de março. O ministro disse que atendeu a pedidos formulados por dirigentes partidários.

Além do relator, os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor de referendar as federações.

Gilmar Mendes votou para fixar a data final para o registro em 5 de agosto, sendo seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já Nunes Marques votou para invalidar totalmente a criação das federações.

Ao defender sua medida cautelar, o relator afirmou que as federações vão substituir, com vantagens, as extintas coligações. Ele explicou: “As coligações consistiam na reunião puramente circunstancial, para fins eleitorais de partidos diferentes. Partidos que muitas vezes tinham linha programática antagônica. Este fato permitia, nas coligações em eleições proporcionais, uma fraude à vontade do eleitor”, afirmou.

De acordo com o magistrado, “não se trata de uma junção apenas circunstancial para fins eleitorais”. “A lei exige uma união estável de ao menos quatro anos entre os partidos. a legislação exige um grau relevante de afinidade e um programa comum, o que minimiza linhas ideológicas distintas. Além disso, a legislação vincula o funcionamento depois das eleições e haverá atuação integrada”, disse Barroso.

Além disso, o ministro ressaltou que a nova lei prevê sanções aos partidos que se desvincularem das federações. Essas punições incluem a vedação de ingressar em outras federações nas duas eleições seguintes e de usar o fundo partidário até completar o tempo remanescente. “O tratamento dado pela legislação minimiza o risco de fraude de vontade do eleitor.”

O ministro Gilmar Mendes, que em dezembro último havia pedido destaque da matéria no Plenário Virtual, agora votou por aprovar a lei, mas sugeriu que as federações fossem registradas até 5 de agosto.

“A lei aprovada não cria um organismo paralelo ao sistema partidário. Cuida, isso, sim, de estatuir uma faculdade à disposição dos partidos para, querendo, celebrarem uma federação de partidos. A decisão em formar uma federação é acompanhada de custos políticos elevados”, ponderou Gilmar.

Para Alexandre de Moraes, as federações são diferentes das coligações.
“É um mecanismo intermediário que mostra que o Congresso vem buscando modelos para aprimorar o sistema partidário. O partido é livre se quiser aderir ou não”, disse ele.

O ministro André Mendonça aprovou o novo prazo. “A nova data equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações. Traz essa segurança jurídica e viabiliza a própria formação em um tempo proporcional e razoável.”

Segundo o ministro Nunes Marques, que votou contra a formação de federações, “tal como ocorria com as coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou a um partido político podem resultar, e quase sempre resultam, na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor. Esse talvez seja o ponto mais negativo das federações partidárias”.

Coligações x federações
As federações foram criadas em norma de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador).

Por meio de uma ADI, o PTB argumentou que permitir federações para eleições proporcionais seria inconstitucional porque restabeleceria a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e acabou vedada pelo Parlamento em 2017.

Fonte: site ConJur.

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