Artigo o que é federação partidária com o renomado advogado Leopoldo Martins.

 





 O que é federação partidária?

Leopoldo Martins: A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos com estatuto e programa comuns registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa união atuará como se fosse um só partido antes e depois das eleições. A lei prevê que a federação partidária deverá perdurar por um período mínimo de quatro anos, aplicando-se à federação as mesmas regras e normas relativas a registro de candidatos, propaganda, prestações de contas etc.
Qual a diferença entre federações e coligações?
Leopoldo Martins: As federações de partidos políticos continuarão existindo após o resultado da eleição. Os eleitos pela federação atuarão representando esse “bloco político”, pois a Lei 14.208/21 prevê uma duração mínima de quatro anos para a federação partidária.
Já as coligações se formam no ano de eleição no momento das convenções partidárias e se extinguem após o pleito.
No caso da coligação, os partidos se unem apenas para a disputa dos cargos majoritários naquela circunscrição. Vale lembrar que as coligações para os cargos proporcionais – deputado federal, deputado estadual e vereador – não estão permitidas pela nova lei eleitoral. Enquanto que em se tratando de federação partidária permite que seja formada para o cargo majoritário e/ou proporcional.
O que muda para as eleições de 2022?
Leopoldo Martins: Em 2022 teremos a primeira eleição em que será possível a formação de federações partidárias. O exagerado número de partidos políticos registrados no TSE justifica o surgimento da federação partidária como opção intermediária e, talvez, antecedente à fusão e à incorporação de partidos.
A federação partidária é uma experiência e possibilidade prevista na teoria, já que até a data de publicação deste texto, não houve nenhum requerimento de registro de federação para a eleição deste ano.
Como os partidos vão usar as federações daqui para frente?
Leopoldo Martins: Por estarmos diante de uma experiência, a formação de uma federação partidária exige sintonia e congruência entre partidos políticos com ideário similar e, principalmente, desprendimento e articulação política para divisão de poderes por quatro anos, período relativamente longo.
A maior vantagem da federação partidária é possibilitar que dois ou mais partidos unam esforços para montar nominatas fortes na disputa por cargos proporcionais, na medida que a coligação está agora restrita aos cargos majoritários – presidente, governador, prefeito e senador.
Conseqüências de a federação vir a ser extinta antes dos quatro anos.
Leopoldo Martins: As legendas que se unirem em uma federação deverão permanecer na nova instituição por, no mínimo, quatro anos. A agremiação que se desligar antes desse prazo não poderá ingressar em outra federação e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Também não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas porque os partidos que a compõem irão se fundir ou, então, porque um deles irá incorporar os demais.
Qual o prazo para a formação da federação partidária?
Leopoldo Martins: Para as eleições de 2022 a data limite para a formação das federações até o dia 31 de maio.

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