O de Grevera Washington Luís de Justiça do Araújo Be, cometeu um crime do Tribunal de Justiça do Ceará, no dia 3 de janeiro. Em uma quinta-feira (13), o magistrado determina que as grevistas imediatamente decidirão as atividades, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na peça, o desembargador considera que 'um processo negociado em curso' tornaria ilegal a deflagração do movimento paredista'. Na interlocutória, ele acrescenta ainda que a greve deflagrada pelo sindicato 'ganha contornos de ilegalidade, a humanidade enfrenta uma crise agravada pelo projeto de mudança de variantes virais'.
“Existe um grave problema de saúde pública, e o bem-estar da população deve ser a prioridade da Administração, bem como dos servidores em greve ou não”, justifica o magistrado. “O movimento grevista representa um risco à continuidade de serviços públicos”,
Na decisão, o desembargador Washington Luís informa ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o sindicato e o sindicato de Juazeiro do Norte, marcado para o dia 21 de janeiro. Até a publicação desta matéria, o Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte (Sisemjun) não se manifestou sobre a decisão judicial, que cabe recurso.
(Notícias cariri)
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