Barbalha divulga novo decreto municipal de enfretamento à Covid-19.

 



 O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva, estabeleceu novas diretrizes no combate à pandemia no município, diante do estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da Covid-19. Com o aumento significativo do número de casos positivos, foi decidido que do dia 25 a 31 de janeiro permanecerá em vigor a política de isolamento social e com isso novas regras deverão ser cumpridas.

Entre os destaques do novo Decreto Municipal estão: 

  • Fica adiado o início das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino para 07 de fevereiro;
  • As escolas deverão exigir o passaporte sanitário de seus professores e colaboradores para o retorno das aulas presenciais;
  • O comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 80% (oitenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
  • Restaurantes, inclusive aqueles situados em hotéis, poderão funcionar sem restrição no horário de funcionamento, devendo ser observada a exigência do passaporte sanitário como condição de acesso ao ambiente;
  • Até o dia 5 de fevereiro de 2022, fica proibida, no Município de Barbalha, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais públicos;
  • Está liberado o funcionamento de circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 80% (oitenta por cento);
  • Eventos festivos, sociais e corporativos, públicos ou privados, tais como festas de casamentos, aniversários, formaturas e reuniões corporativas, terão limitada a capacidade de ocupação para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados;
  • Os estabelecimento obrigados a cobrar o passaporte sanitário deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores.

Além disso, é obrigatório o passaporte sanitário como condição de acesso aos seguintes ambientes: 

  • Serviços públicos essenciais;
  • Farmácias;
  • Supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
  • Indústria;
  • Postos de combustíveis;
  • Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Segurança privada;
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Oficinas em geral e borracharias;
  • Funerárias.

Essas e outras regras você pode conferir no Decreto Municipal Completo.

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