Aprovado Projeto Que Prevê ISS Fixo Para Escritório De Advocacia Que Predefinido Pelo Simples.

 



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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de adoção de alíquotas fixas para o Imposto sobre Serviços (ISS) no caso de sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, na forma de ser definida por legislação municipal.


Foi aprovado o substitutivo do relator, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). “É razoável facultar ao legislador municipal permitir ao contribuir para alíquota fixa”, afirmou o relator ao promover adequações no texto original.

“Os integrantes do Simples Nacional devem usufruir de um regime de tributação mais vantajoso do que a tributação normal, em todas as faixas de receita bruta, o que não ocorre atualmente em relação às sociedades de advogados”, continuou Júlio Cesar. “Este fato, por si só, já justifica a alteração.”


O substitutivo aprovado altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que prevê cálculo do ISS de acordo com o faturamento no caso da sociedade de advogados. Pela proposta, o valor fixo do ISS pode ser definido por profissional contratado.


Segundo Fauto Pinato, a Lei Complementar 147/14, comum às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. “Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, mas a Tabela de Tributação do Simples Nacional inclui um alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explicou o deputado.


(Jurinews)

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