Ministérios Público Do Estado, Federal E Do Trabalho Recomendam Que Estado Adote Medidas Para Proibir Venda De Bebidas Alcóolicas Em Arenas Esportivas.

 



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 O Ministério Público do Ceará (MPCE), o Federal (MPF) e o do Trabalho (MPT) recomendaram ao secretário da Saúde do Ceará, Marcos Gadelha, a adoção de providências para proibir a venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas antes, durante e após as competições esportivas. O MP recomenda que essas medidas sanitárias sejam adotadas enquanto durar a pandemia da Covid-19, a fim de evitar maior propagação do novo coronavírus.

Na recomendação, o MP requer que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar a ocorrência de aglomeração de torcedores antes, durante e após a realização das partidas de futebol. O intuito é evitar aglomeração de pessoas. Além disso, o Ministério Público recomenda que a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas e no entorno, antes, durante e após os jogos das competições esportivas, seja incluída no protocolo sanitário específico previsto no Decreto Estadual.

O Ministério Público considera que o comparecimento do público nas competições esportivas ainda necessita do cumprimento de protocolos sanitários, de forma a evitar ou minimizar eventuais contaminações pelo novo coronavírus, sendo necessária a imposição de medidas mais restritivas, buscando evitar atos de violência, aglomerações e/ou quaisquer outros atos que possam atentar contra a saúde pública.

A Secretaria da Saúde do Estado tem prazo de 48 horas para encaminhar ao MPCE resposta sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação. A inobservância pode acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública.

(*) Com informações Ministério Público do Ceará

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