TSE vende no quilo 83 mil urnas eletrônicas utilizadas nas eleições de 2006 e 2008.

 


Empresa NGB Recuperação e Comércio de Metais Eirelli vai pagar R$ 0,91 por quilo de material a ser reciclado. Foto: Ascom/TSE.



Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou nesta quarta-feira (08/9) o leilão para o descarte de 83 mil urnas que foram utilizadas desde os anos 2006 e 2008 e que não serão mais usadas nas eleições.

O montante corresponde a mais de 1.200 toneladas de material. A empresa vencedora do certame foi a NGB Recuperação e Comércio de Metais Eirelli, que ofereceu o lance final de R$ 0,91 por quilo de material a ser reciclado.

De acordo com o edital, a empresa vencedora do leilão terá de garantir uma destinação ambientalmente correta de todos os componentes, além de apresentar à Justiça Eleitoral contrapartidas ambientais. As urnas que serão descartadas têm capacidade de reaproveitamento mínimo de 95% de sua composição.

O representante da empresa vencedora, Jorge Hellú, informou que deve dar uma destinação ainda maior aos componentes descartáveis da urna eletrônica. “Com as máquinas que temos para moagem de plásticos e outros itens, e cumprindo a legislação, a empresa tem um compromisso de ultrapassar os 98% de reaproveitamento dos materiais que compõem a urna”, destacou.

Leilão e destinação

De 2009 até 2018, por meio dos leilões, o TSE conseguiu fazer o descarte de mais de 6.123 toneladas de equipamentos, arrecadando cerca de R$ 2 milhões, que foram devolvidos ao poder público.

A concorrência pública deste ano foi a quinta realizada para que empresas de reciclagem possam auxiliar a Justiça Eleitoral no descarte correto das urnas e seus componentes. No edital de 2021, cinco empresas concorreram no certame, que teve início no dia 6 de agosto e foi retomado nesta quarta-feira após análise de recursos.

De acordo com o coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo, a substituição das urnas é um processo de modernização do processo eleitoral e segue as diretrizes da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993).

“Seguimos a Lei de Licitações, mas, obviamente, antes de descartar as urnas há um processo administrativo em que há a justificativa do descarte, que torna o bem inservível, para, dessa forma, prosseguir para o certame. A empresa vencedora deve seguir ritos criteriosos para descaracterizar o equipamento e reciclar os materiais, cumprindo regras ambientais vigentes”, destaca.

Após o desmonte das urnas, os materiais são descaracterizados, ou seja, são moídos ou quebrados em partes pequenas, para, depois, serem enviados para a reciclagem. Por questões ambientais e de segurança do processo eleitoral, a empresa ganhadora da licitação deve comprovar que tais materiais foram efetivamente usados para reciclagem, além de comprovar a fiscalização in loco, e durante todo o processo, de fiscais da Justiça Eleitoral.

Sustentabilidade

Azevedo ressalta a importância do trabalho e do apoio dessas empresas à política de sustentabilidade da Justiça Eleitoral, o que possibilita fazer a destinação correta das urnas em desuso, abrindo espaço para a inclusão de equipamentos mais modernos.

“Essas urnas têm reciclabilidade de, no mínimo, 95%, entre baterias, plástico e metais. Mas esse restante de 5% ainda pode ser aproveitado. Algumas empresas contratam cooperativas de reciclagem que geram diversos outros produtos, utilizando em sua maioria material plástico, e que já foram transformados em correias de sandálias e pufes, por exemplo. Assim, quase a totalidade dos componentes das urnas se tornam recicláveis”, lembra.

Segundo o coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, as novas urnas adquiridas pela Justiça Eleitoral, em substituição aos equipamentos antigos, devem ainda ter componentes que garantam ainda mais a reciclagem em futuros descartes.

Fonte: site do TSE.

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