O prazo para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais se encerrará dia 17 de setembro próximo.
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Portaria nº 506/2021.
O prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021 que foi revogada.
O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Cabe a cada Corte Regional estabelecer os seus próprios protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das informações, conforme as características locais.
Os TREs poderão ainda suspender o prazo de recebimento no respectivo Estado ou em determinado município, de acordo com as condições sanitárias e a infraestrutura para o recebimento do material.
Fonte: site do TSE.
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