.CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA UTILIZAREM OS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC.

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A autorização para que os Municípios utilizem durante o ano de 2021 os recursos da Lei Aldir Blanc não empenhados ano passado, e que se encontram nas contas bancárias, foi conquistada. Na noite desta terça-feira, 1º de junho, o Congresso Nacional derrubou os vetos ao PL 795/2021.

Além disso, foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que para ser viabilizado necessitará de regulamentação federal. E também foi ampliado para o fim de 2022 o prazo para os Municípios prestarem contas.

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A autorização para que os Municípios utilizem durante o ano de 2021 os recursos da Lei Aldir Blanc não empenhados ano passado, e que se encontram nas contas bancárias, foi conquistada. Na noite desta terça-feira, 1º de junho, o Congresso Nacional derrubou os vetos ao PL 795/2021.

Além disso, foi estabelecida a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios: que não solicitaram a verba em 2020; e que reverteram os recursos ao seu respectivo Ente estadual – o que para ser viabilizado necessitará de regulamentação federal. E também foi ampliado para o fim de 2022 o prazo para os Municípios prestarem contas.

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