MP Eleitoral emite parecer favorável à cassação de prefeito e vice de Granjeiro.

 


















O Ministério Público Eleitoral emitiu na última quarta-feira (19), parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito e vice da cidade de Granjeiro, Chico Clementino (PSDB) e Kleber Freitas (PL), respectivamente, por atos ilícitos de campanha no pleito de 2020. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta por Francisco Fabiano Alves de Brito, candidato a prefeito derrotado na disputa.

A narrativa inicial era de que os então candidatos a prefeito, Chico, a vice, Kleber, o então prefeito interino, Luiz Marcio Pereira, e o cidadão José Soares de Macedo, teriam praticado, em conjunto, os ilícitos de doação irregular de imóvel pertencente ao Município de Granjeiro, captação ilícita de sufrágio mediante doação de material de construção a uma eleitora, uso de materiais e serviços públicos em benefício de um particular, captação ilícita de votos através de doações de cestas básicas, aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do prefeito e rescisão de contratos de servidores, além da prática de abuso de poder político pelas supostas transferências de eleitores do Município de Várzea Alegre para Granjeiro. Todos negam.

Apenas a denúncia de captação ilícita de sufrágio mediante doação de material de construção a uma eleitora foi considerada consistente pelo MP Eleitoral. As outras cinco foram descartadas. O documento é assinado pelo promotor eleitoral Thiago Freitas Camelo, que, além de favorável à cassação dos diplomas dos eleitos, também endossa a aplicação de multa, na forma do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97.

A gestão municipal de Granjeiro respondeu à nossa reportagem sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Confira:

“A AIJE movida pelo candidato derrotado na eleição pretérita é fruto de um mero inconformismo com o resultado das urnas, sendo que ainda não teve seu mérito analisado pela justiça eleitoral. Contudo o próprio Ministério Público Eleitoral na condição de fiscal da lei, em suas alegações finais, opinou pela rejeição de 05 das 06 imputações listadas na petição inicial. Por isso, aguardaremos com serenidade e confiança a decisão do juízo eleitoral.

Gestão Governo do povo”

Fonte: Site Miséria

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