O Mercado Público de Sobral permanecerá fechado no período de vigência do presente decreto, sendo vedado ainda ocorrência de feiras livres e comércio de ambulantes, conforme art. 1º, VI do Decreto Estadual Nº 34.067, de 15 de maio de 2021.
O perímetro do Centro, descrito no anexo único deste decreto permanecerá fechado para trânsito de veículos, com exceção de veículos de transporte de valores, abastecimento de serviços essenciais, veículos de urgência e emergência, ou veículo autorizado pela Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT.
Instituições religiosas
As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais até as 20 horas, desde que respeitados o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários.
(*) Esse decreto entrou em vigor no domingo, dia 16, mas as novas medidas começam a partir de quarta-feira, dia 19.
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