URCA Nota em defesa da educação, da ciência, da saúde e da vida

 













           


                                                          Foto Urca 

No dia 21 de abril de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 5595/20, que proíbe a suspensão das aulas presenciais durante pandemia, emergência e calamidade pública. A aprovação do referido PL nos causou muita surpresa.

Vivemos a maior crise sanitária dos últimos tempos, causada pela pandemia da Covid-19. No mesmo dia em que o PL nº 5595/20 foi aprovado pela Câmara, o país registrou mais de 79 mil casos da doença e 3.472 óbitos em decorrência da Covid-19. Com isso, atingimos a triste marca de 381.475 óbitos acumulados desde o início da pandemia. São milhares de famílias enlutadas ou que enfrentam a difícil rotina de terem entes queridos nos leitos de hospital sem poder visita-los de forma segura.

Nesse cenário tão preocupante, assistimos à luta incessante de governos para a ampliação do número de leitos de enfermarias e de UTI, o estabelecimento de ações educativas de combate ao coronavírus e, principalmente, a aquisição de vacinas, ao mesmo tempo em que combatemos diuturnamente as fake news, que representam grande entrave ao engajamento da população no combate à pandemia.

No contexto educacional, as Instituições de Ensino Superior (IES), respaldadas pela ciência e em atendimento às recomendações das autoridades em saúde pública, suspenderam suas aulas presenciais visando à proteção da comunidade acadêmica e à preservação da saúde e da vida. A presença de professores, de estudantes e de servidores técnico-administrativos e terceirizados nos campi de nossas instituições leva à necessidade de trabalho presencial com a rigorosa manutenção das medidas de segurança sanitária. Essas ações são indispensáveis, com vistas a evitar a propagação do vírus em face, principalmente, do grande contingente de pessoas com realidades distintas de acesso aos serviços de saúde e de transporte, notadamente as populações do interior do estado do Ceará, o que agrava, de forma muito acentuada, os riscos aos membros da comunidade.

Nós, como gestores de instituições públicas de ensino superior, baseados na ciência, avaliamos que as condições sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19 permanecem desfavoráveis ao retorno obrigatório das atividades presenciais, motivo pelo qual questionamos a aprovação do PL nº 5595/20 sem que haja disponibilidade de vacina para todas as pessoas. Hoje, o referido projeto, da forma como se apresenta, se configura como um grande risco à população. As atividades remotas são, nesse contexto, uma forma de preservar a saúde da comunidade acadêmica e de salvar vidas.

Outro ponto que se mostra como objeto de nossa preocupação é a ausência de uma renda básica emergencial mais digna para que as populações mais vulneráveis possam atravessar esse momento tão delicado que representa a pandemia da Covid-19. Nesse contexto tão difícil, são muitas as famílias que se encontram sem possibilidades de manutenção das condições mínimas de sobrevivência, o que convoca uma atenção urgente e incisiva do Poder Público.

Reafirmando nosso compromisso com a educação de qualidade, com a saúde e com o bem-estar da população, salientamos que continuaremos envidando todos os nossos esforços para a manutenção das atividades das IES de forma qualificada e segura e reiteramos nosso apoio irrestrito às recomendações das autoridades em saúde pública tão necessárias à preservação da saúde e da vida.

Permanecemos, ao lado do povo cearense, em defesa da educação, da ciência, da saúde e da vida.

 

 

Prof. Dr. Fabianno Cavalcante de Carvalho

Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)

Prof. Dr. Francisco do O’ de Lima Júnior

Reitor da Universidade Regional do Cariri (URCA)

Prof. Me. Hidelbrando dos Santos Soares

Reitor da Universidade Estadual do Ceará (UECE)

Prof. Dr. José Wally Mendonça Menezes

Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE)

Prof. Dr. Ricardo Luiz Lange Ness

Reitor da Universidade Federal do Cariri (UFCA)

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