PSB pede suspensão de decretos das armas de fogo que passam a vigorar na próxima segunda (12)

 













A uma semana da entrada em vigor dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a aquisição e o porte de armas de fogo e munições pela população, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deve levar em consideração o clima de “ameaça institucional” que ronda o país ao considerar a suspensão dos mesmos.

Esse foi o pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), no âmbito da ação que questionou a constitucionalidade dos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que entram em vigor na segunda-feira (12).

A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber há um mês e meio. Ela à solicitou informações à presidência da República, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, e já admitiu a intervenção de amicus curiae (amigos da corte), mas adotou o rito que leva a análise da cautelar direto ao Plenário do STF.

Com isso, há o risco de os decretos entrarem em vigor antes que isso possa acontecer. Por isso, a petição, assinada pelos advogados Rafael Carneiro e Felipe Santos Corrêa e protocolada na última quinta-feira (01), pediu que a relatora suste o efeito dos decretos até a análise do mérito.

O PSB citou “grave ameaça institucional” com a “liberalização a segmentos específicos da sociedade do acesso e circulação de quantidades expressivas de armamento e munição – como é o caso dos caçadores, atiradores e colecionadores de armas (“CACs”) – sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo Presidente da República conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos”.

Os decretos em questão foram publicados em 12 de fevereiro e assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo então ministro da Justiça, André Mendonça, e o então ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.

Para o PSB, facilitar o acesso dos cidadãos comuns e armas e munições para proteção da segurança individual constitui política pública manifestamente inconstitucional por violação ao artigo 144 da Constituição Federal, destinado unicamente a promover a desigualdade social e dissociada de qualquer efeito benéfico concreto aos índices de segurança pública.

Há, ainda, outras duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema tramitando no Supremo Tribunal Federal. Elas foram ajuizadas pelo PT e pela Rede Sustentabilidade.

Fonte: site ConJur

Os decretos foram publicados em 12 de fevereiro e assinados pelo presidente Jair Bolsonaro. Foto: Thiago Gomes/Agência Pará.

Postar um comentário

0 Comentários