Caminho aberto: estudo aponta que não há crime de responsabilidade por sanção do Orçamento de 2021

 














O caminho está aberto para o fim do impasse sobre a lei orçamentária de 2021: a Consultoria de Orçamento do Senado divulgou, nessa segunda-feira, nota técnica com uma análise da situação da proposta orçamentária de 2021 (PLN 28/2020).

O estudo exime o presidente da República, Jair Bolsonaro, de crime de responsabilidade caso sancione ou vete trechos da lei, que apresenta problemas, como dotações insuficientes para o cumprimento de despesas obrigatórias ou discricionárias. Bolsonaro tem até o dia 22 para sancionar ou vetar parte da lei que disciplina receitas e gastos da União.

A decisão o permite abrir o cronograma de investimentos, pagamentos e desembolso do Governo Federal para, por exemplo, antecipar a primeira parcela do 13º dos aposentados e pensionistas. O Governo programou o pagamento do benefício para março, houve atraso na aprovação do Orçamento pelo Congresso Nacional e a data acabou sendo frustrada.

A expectativa da grana para os segurados do INSS ficou para o mês de abril, mas, como a folha do mês é fechada a cada dia 15, é provável que a primeira parcela da gratificação de Natal para os aposentados e pensionistas saia em uma folha extra ou mesmo no começou do mês de maio.

O repórter Carlos Silva destacou, nesta terça-feira, ao participar do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 25 emissoras no Interior + redes sociais do cearaagora) os limites para o desembolso do 13º, dentro do cronograma desenhado pelo Ministério da Economia.

SEM CRIME DE RESPONSABILIDADE


O estudo dos consultores destaca que cabe ao Poder Executivo a iniciativa exclusiva para deflagrar o processo orçamentário, mas compete ao Poder Legislativo a prerrogativa de emendá-lo, respeitadas as normas cabíveis. Em comum, ambos os Poderes devem cuidar para que haja dotações suficientes à satisfação das obrigações da União.
Apesar de eventuais divergências com relação às despesas aprovadas no projeto da Lei Orçamentária de 2021, o estudo não se identifica, portanto, conduta tipificada como crime de responsabilidade em razão de sanção ou veto da lei.

“Segundo a jurisprudência do STF, tanto a sanção quanto o veto são atos do caráter político do processo legislativo que evidenciam a conjugação da vontade do Parlamento com a vontade do chefe do Poder Executivo. Por sua vez, quanto aos crimes de responsabilidade, parece haver consenso de que se trata de julgamento político-administrativo que requer a tipificação de tais infrações em lei federal’’, observa o estudo.


Os consultores ressaltam, ainda, que, ‘’desse modo, por se tratar de ato político e, por não constar do rol de tipificações da Lei 1.079/1950 [que define os crimes de responsabilidade], a sanção não poderia isoladamente ser considerada crime de responsabilidade, devendo atos seguintes, devidamente tipificados, serem observados na execução orçamentária”.

MEDIDAS CORRETIVAS


Para os especialistas do Senado, ainda que a lei orçamentária contenha imperfeições, como a subestimativa de dotações destinadas a despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos estatais, pode o Poder Executivo adotar diferentes medidas corretivas. Eles apontam quatro possibilidades:


1) Apresentação de projeto de lei de crédito suplementar que permita recompor as dotações que sofreram cortes no Congresso Nacional, oferecendo como contrapartida o cancelamento, parcial ou integral, de emendas de comissão, de relator-geral ou de parcelas de emendas de bancada não impositiva;

2) Suplementação de despesas primárias obrigatórias e discricionárias por meio de cancelamento de dotações, excesso de arrecadação e superavit financeiro;


3) Veto a programações ou dotações, abrindo espaço para o envio de projeto de lei de crédito suplementar para realocar recursos no Orçamento;


4) Encaminhamento de projeto de lei para ampliar as possibilidades de o Poder Executivo abrir crédito suplementar por ato próprio, alterando as restrições sobre o cancelamento de dotações relativas a emendas.

PARECER DA CONSULTORIA DA CÂMARA


A Câmara Federal, por meio de sua consultoria, apresentou, também, uma nota com avaliação sobre a polêmica em torno do Orçamento deste ano. Os consultores apresentaram duas alternativas.


Uma dessas hipóteses é o veto a destinação de verbas para algumas despesas não obrigatórias e recompor as despesas obrigatórias com um projeto de lei (PLN) e/ou abertura de crédito suplementar por ato próprio (decreto). Outra opção seria a sanção sem vetos, em que a recomposição seria por projeto de lei (PLN) e/ou abertura de crédito adicional por ato próprio (decreto).


Os consultores da Câmara dizem ainda que o Executivo deve suprir os créditos necessários ao atendimento da subestimativa de despesas obrigatórias, deixando claras as providência a serem adotas, de acordo com o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

“Nas alternativas ora apresentadas, o presidente estaria adotando todas as medidas necessárias para o ajuste e a execução de todas as despesas obrigatórias, bem como o fiel cumprimento de todas as regras fiscais, inclusive às referentes ao teto de gastos e a meta fiscal, não incorrendo em crime de responsabilidade, salvo melhor juízo”, conclui o documento.


RETA FINAL

O projeto da Lei Orçamentária de 2021 foi aprovado, com atraso, pelo Congresso Nacional em março. O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 22 de abril para sancionar ou vetar o texto. Se ele não se manifestar, ocorre a sanção tácita de toda a norma.


(*)com informações da Agência Senado

Postar um comentário

0 Comentários