STJ mantém Witzel afastado do cargo de governador do Rio de Janeiro por mais um ano

 









Segundo o MPF, Wilson Witzel se aproveitou do cargo para solicitar vantagens indevidas no valor de R$ 53,3 milhões.

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu a denúncia contra o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e manteve o seu afastamento do cargo pelo prazo de um ano. A deliberação foi tomada nesta quinta-feira (11). Ele também responde a processo de impeachment na Assembleia Legislativa do Rio.

Witzel, que foi afastado do cargo pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, em 28 de agosto, vai responder pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de capitais majorada, além de formação de quadrilha.

Segundo o Ministério Público Federal, Witzel se aproveitou do cargo de governador do Rio para solicitar e aceitar promessa e receber vantagens indevidas no valor de R$ 53,3 milhões.

Para isso, teria agido em conluio com pastor Everaldo (presidente nacional do PSC), Edmar Santos e o empresário Edson da Silva Torres. O grupo supostamente teve o auxílio dos advogados Wagner Bragança e Juliana Nunes Vieira Leite e do operador financeiro Victor Hugo Amaral Cavalcante Barroso.

A propina teria sido lavada pela simulação de contrato de advocacia entre o escritório Nogueira & Bragança Advogados Associados, de Wagner Bragança, e o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, de José Mariano Soares de Moraes.

Por conta dos mesmos fatos, Witzel é também alvo de processo de impeachment em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O procedimento está paralisado por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O governador só poderá ser interrogado depois que a defesa tiver acesso a todos os documentos remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Na Corte Especial, a defesa do governador apontou que não teve acesso a trechos dos documentos que embasam a denúncia dele e de outros implicados na suposta quadrilha formada, que seria chefiada por Witzel.

O ministro Benedito Gonçalves apontou no voto que há indícios suficientes de materialidade e de autoria das condutas imputadas ao governador e afastou as alegações da defesa. Disse que a demonstração de incoerência nos depoimentos que levaram à denúncia demandaria contraprova, o que não seria possível nesse momento.

Votaram com o relator os ministros: Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Sérgio Kukina, Marco Aurélio Bellizze, Joel Ilan Paciornik, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell.

Não votaram, por se declararem impedidos, os ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha.

Fonte: site ConJur.

Postar um comentário

0 Comentários