Juiz questiona ministro do STF como proceder para diplomar prefeito de Viçosa do Ceará que já está empossado

 

Quatro dias após ser empossado como prefeito reeleito do município de Viçosa do Ceará, Zé Firmino (MDB) ainda não recebeu o diploma da Justiça Eleitoral, mesmo tendo em mãos uma liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que o garante o comando político e administrativo da cidade serrana.

A liminar foi concedida na noite do dia 31 de dezembro e, ao longo do dia primeiro de janeiro de 2021, Zé Firmino, que teve a considerada indeferido por suposto abuso do poder econômico, esperou o chamado da Justiça Eleitoral para ser diplomado e, em seguida, empossado. Como o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Moisés Brisamar Freire, não se encontrava no Município, a solenidade de diplomação – presencial ou virtual, não aconteceu.

Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, o prefeito Zé Firmino, após a intepretação dos advogados que o acompanham, foi à Câmara de Vereadores e foi empossado no cargo de prefeito. A polêmica não se encerrou e um novo capítulo dessa história surgiu, nessa segunda-feira, com um ofício enviado pelo juiz Moisés Brisamar questionando ao Ministro Gilmar Mendes como deve ser o procedimento para diplomação do prefeito reeleito Zé Firmino

O ofício assinado pelo magistrado tem quatro perguntas:

1) como deverão ser computados os votos dados à chapa?

2) Qual status que deverá constar no diploma: ‘’candidato eleito’’, ‘’candidato com registro cassado, pendente de recurso ou outro?

3) deverá constar no diploma situação sub judice?

4) deverá constar no diploma que a expedição se deu em cumprimento à ordem judicial?

Ao final do texto enviado ao STF, o juiz Moisés Brisamar informa que já comunicou a decisão do ministro Gilmar Mendes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Corregedoria Regional Eleitoral solicitando, também, informações sobre os procedimentos para diplomação de Zé Firmino.


Veja íntegra do ofício do juiz Moisés Brisamar ao ministro Gilmar Mendes

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