Deputado cearense quer suspender portaria que proíbe a cobrança de contribuição sindical de servidor

 



















De acordo com o Ministério da Economia, a cobrança só poderá ser feita após a edição de lei sobre o recolhimento, desde que autorizado pelo servidor, em favor da entidade. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.














Tramita na Câmara Federal o Projeto de Decreto Legislativo PDL 438/20, de autoria do deputado cearense André Figueiredo (PDT), que suspende Portaria (21.595/20) do Ministério da Economia que proíbe a cobrança da contribuição sindical de servidores públicos federais.

De acordo com a Portaria, a cobrança só poderá ser feita após a edição de lei sobre o recolhimento, desde que autorizado pelo servidor, em favor da entidade representativa de seus interesses.

André Figueiredo argumenta que a Portaria contraria a Lei 8.112/90, que garante o desconto sindical na folha de pagamento, sem ônus para a entidade sindical.

”A portaria impõe uma restrição desproporcional, que é a edição de lei que preveja a opção pelo servidor. Ocorre que tal limitação, além de não encontrar amparo legal, fere o princípio da autonomia dos Poderes, visto que não o Poder Legislativo não pode ser constrangido a exercer o seu papel”, afirma Figueiredo.

O deputado diz ainda que a portaria impede o exercício da livre associação sindical. ”Diante da inexistência de lei regulamentadora, não há previsão que garanta o adimplemento das prestações sindicais pelos servidores públicos. Ou seja, o servidor e as entidades sindicais foram colocados em uma situação de completa ausência regulatória, que causa insegurança jurídica e ameaça a atividade sindical”.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Postar um comentário

0 Comentários