Polícia Federal deflagra Operação Segunda Parcela que combate fraudes ao Auxílio Emergencial

 pf-1000x530-1-768x407

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (10), a Operação Segunda Parcela com o intuito de reprimir fraudes ao Auxílio Emergencial. Trata-se da maior operação no combate às fraudes ao beneficio, contando com uma atuação efetiva e integrada para preservar o instituto que teve mais de sessenta milhões de beneficiados, em razão da crise de saúde pública ocorrida em 2020.

Mandados de Busca e Apreensão

As ações estão ocorrendo em 14 Estados da Federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul; com o cumprimento de 42 Mandados de Busca e Apreensão, sete Mandados de Prisão e 13 Mandados de Sequestro de Bens.

Cerca de 152 policiais federais participam da operação. Foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil, em diversas contas que receberam benefícios fraudados.

Auxílio Emergencial

As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a CAIXA, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.

Ação da Polícia Federal

A linha de trabalho adotada importa que os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares são processados dentro de ferramentas estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). O intuito é desestruturar ações que causam graves prejuízos ao programa assistencial.

No viés preventivo, a Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial detectou e bloqueou/cancelou o cadastramento de mais de 3.82 milhões de pedidos irregulares. Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, no mínimo, R$ 2.3 bilhões, considerando-se apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600,00, em cada pedido.

Importante destacar à população, que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE. Portanto, se orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas, sem preencherem os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem sujeitos à investigação criminal.

(*)com informação da PF

Postar um comentário

0 Comentários