O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Lavras da Mangabeira, tendo como titular o Dr. João Éder Lins dos Santos, acaba de expedir RECOMENDAÇÃO de n° 0015/2020/PmJLMG.
A recomendação é relativa a regularização de todas as cessões e permissões de bens do novo mercado municipal no centro da cidade.
A Câmara Municipal de Lavras/CE, aprovou Lei Municipal de n° 609/2020 que trata justamente sobre essas cessões e permissões. Segundo o entendimento do MP local, a Lei é considerada NULA, visto que, um dos vereadores que votou na matéria à época tem seu cônjuge beneficiário de cessão de imóvel no mercado público citado. O voto do vereador foi decisivo para aprovação da LEI.
Ainda de acordo com o Ministério Público, ouve interesse pessoal do vereador na aprovação da matéria, dado que o Art. 86 da Lei Orgânica do Município, a considera NULA.