Diplomação de eleitos nas eleições de novembro em Várzea Alegre, Granjeiro e Farias Brito deve acontecer dia 18.

 Os prefeitos vices e vereadores eleitos nas últimas eleições nas cidades de: Várzea Alegre, Granjeiro e Farias Brito que compõem a 62ª zona eleitoral de responsabilidade do Dr. David Melo devem ser diplomados no próximo dia 18 de dezembro 2020 no plenário José Caetano da Silva do palácio municipal Raimundo Fiúza Lima Sobrinho (Raimundo Souzão), câmara de vereadores de Várzea Alegre.

A solenidade acontecerá a partir das 8h da data acima citada, na oportunidade vale salientar que se faz necessário o uso permanente da máscara, álcool em gel e distanciamento social, para da a tranquilidade e oferecer os devidos cuidados aos participantes.

CAMARA-NOVA


Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade. 


Pé no Chão informativo

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