Conforme o decreto, ficam prorrogadas até o dia 13 de dezembro de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto Nº 021/2020, de 18 de março de 2020 e alterações posteriores.
Continua proibida a realização de qualquer eventos como esportivos, culturais, shows, vaquejadas, campeonatos, entre outros que possam gerar aglomerações e a consequente disseminação da covid-19, independente que a realização seja em ambiente aberto ou fechado.
Segue a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todo território do município.
Veja o decreto na integra
Repórter Cicero Lacerda
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