A justiça Eleitoral condenou a coligação do candidato a prefeito de Santana do Cariri, Dr. Samuel – DEM, ao pagamento de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por promover aglomerações em eventos de campanha. A decisão é deste dia 4 de novembro, proferida pelo juiz Herick Bezerra Tavares da 53ª zona eleitoral de Nova Olinda.
De acordo com a sentença a multa ocorreu após o descumprimento por parte da coligação “Juntos é possível Melhorar” da decisão liminar proferida aos 23 de outubro de 2020. A coligação, segundo a justiça por duas vezes descumpriu a decisão qual foi duas vezes intimado. Ainda de acordo com a Justiça, o pedido de reconsideração foi indeferido.
O MPE reforçou que sejam cessados quaisquer reuniões, em terreiros, comícios, carreatas, caminhadas, cavalgadas e/ou passeatas (arrastões, micaretas etc), bem como os atos vedados por força da norma editada pelo juiz, além de qualquer outro evento que implique na aglomeração, independentemente do número de pessoas.
0 Comentários