Juiz eleitoral proíbe eventos de campanha que violem as normas sanitárias em Acopiara

 Com isso, os candidatos devem, na realização de eventos, resguardar o uso de máscaras e o distanciamento social


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Nesta quinta-feira (22), o Juiz Eleitoral da 060ª Zona Eleitoral, determinou que os candidatos à prefeitura de Acopiara, Antonio Almeida Neto e Francisco Vilmar Félix Martins, se abstenham de promover atos eleitorais em desacordo com as normas sanitárias do Decreto 33.761 e com o protocolo elaborado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).
Com isso, os candidatos devem, na realização de eventos, resguardar o uso de máscaras e o distanciamento social, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento. 


Pinheirinho. Net 

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