Justiça acata ação do MPCE e sentencia Instituto Facedi a indenizar consumidores de Parambu por fraude na oferta de curso superior

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Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parambu, a Justiça sentenciou o proprietário do Instituto de Formação Teológica (Facedi), Francisco Valdemy Acioly, ao pagamento de indenizações pelos danos morais coletivos causados aos consumidores, no valor de 100 mil reais.

O Instituto ofertou um curso de extensão em Serviço Social indicando que, após a conclusão, os alunos poderiam emitir diploma de nível superior por outra instituição de ensino conveniada. No entanto, de acordo com o Ministério da Educação, o Facedi não é credenciado como Instituição de Ensino Superior (IES), além de ser ilegal ofertar cursos por uma instituição e oferecer certificados por outra. Portanto, por meio da ação inicial, o MP requereu que os consumidores lesados tivessem as mensalidades reembolsadas.

A Justiça determinou ainda que o réu pague pelos danos patrimoniais decorrentes da sua conduta e pelos lucros cessantes e danos emergentes; e concedeu tutela de urgência até o limite de 200 mil reais para o pagamento do dano moral coletivo e das execuções individuais.

Para o promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, a intenção do instituto era clara: convencer aos alunos e professores contratados de que aquele curso seria, de fato, uma graduação, razão pela qual a grade curricular estava devidamente organizada em semestres, com disciplinas semelhantes às ministradas no curso de nível superior e, até mesmo, cadeiras práticas, como estágios supervisionados. O curso tinha a duração de quatro anos, ou seja, mesmo período e carga horária de uma graduação em Serviço Social.

Fonte: MP

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