TRE-CE orienta partidos políticos sobre procedimentos de propaganda eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da Corregedoria e dos juízes das 2ª, 93ª, 94ª, 95ª, 115ª e 118ª Zonas Eleitorais, que compõem a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia de Fortaleza, reuniu-se virtualmente, nesta terça-feira, 25/8, com representantes dos partidos políticos. O evento foi realizado na Sala de Sessões do tribunal e transmitida, via Google Meet e Youtube, para os  órgãos partidários, advogados e para o público em geral.

O encontro teve por objetivo orientar as agremiações partidárias e candidatos acerca dos procedimentos da propaganda eleitoral visando às Eleições 2020.

Estiveram presentes o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-CE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto; a juíza da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza e coordenadora da Comissão, Miriam Porto Randal; o juiz auxiliar da Corregedoria, Rommel Moreira Conrado; a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Maria Cecília Arruda; o assessor-chefe da Presidência, Caio Silva Guimarães; e o chefe de cartório da 118ª ZE, Humberto Mourão Albano.

O desembargador Inácio Cortez iniciou a reunião destacando a importância de orientar os partidos políticos e candidatos a respeito da “igualdade no pleito” e da necessidade de uma “fiscalização eficiente da propaganda eleitoral”, no intuito de coibir abusos. “O TRE está vigilante em todo o estado do Ceará”, enfatizou. O corregedor informou também sobre a disponibilização do formulário de denúncias no site do TRE-CE, acessível ao público em geral.

Segundo a juíza coordenadora da Comissão de Propaganda, Miriam Randal, “as Eleições 2020, em razão da evolução da sociedade, têm um ponto muito importante a ser discutido: o uso das redes sociais”. Para ela, é necessário que haja uma melhor disciplina no uso das redes no tocante à propaganda eleitoral. A magistrada reitera as palavras do vice-presidente, destacando que o intuito da fiscalização não é “prejudicar ou diminuir candidatos”, mas sim que se busque o equilíbrio de forças, a fim de se evitar abusos de poder políticos e econômicos.

Propaganda Eleitoral

A apresentação técnica sobre os procedimentos da propaganda eleitoral ficou por conta do assessor-chefe da Presidência, Caio Guimarães, que expôs os pontos principais sobre o assunto, privilegiando tópicos que, segundo ele, “poderiam ser mais controversos, tendo em vista a atual conjuntura de pandemia e de uso das redes sociais”.

As condutas vedadas relacionadas à publicidade institucional constituíram o primeiro assunto a ser abordado. Segundo a Emenda Constitucional nº 107/2020, os gestores estão autorizados a realizar a ação, desde que esteja voltada exclusivamente ao combate do coronavírus.


 Em seguida, o palestrante discorreu sobre as demais condutas vedadas, como: o comparecimento em obras e inaugurações, a replicação de propaganda institucional nas redes sociais a partir de 15 de agosto; propaganda institucional em sítios de prefeituras e órgãos correlatos; convenções partidárias virtuais e presenciais; a realização de livemícios, de comícios drive-thru e drive-in.


Utilizando exemplos práticos, o assessor instruiu também sobre a diferença entre pesquisa e enquete, bem como esclareceu sobre a padronização do tamanho de outdoors, adesivos e outros materiais de propaganda eleitoral.

Mais pontos abordados pelo palestrante trataram sobre impulsionamento de propaganda nas redes sociais, proibição expressa dos disparos em massa no âmbito eleitoral, e da contratação de digital influencers. Além disso, Caio Guimarães explanou sobre ações vetadas para o dia da eleição, destacando que propaganda eleitoral no dia do pleito constitui crime eleitoral.

O assessor respondeu, ao final da apresentação, as dúvidas dos participantes a respeito do assunto. O vídeo da reunião está disponível no canal do TRE-CE no Youtube.

A juíza eleitoral Miriam Randal finalizou a reunião, reiterando o cuidado do TRE pela lisura das eleições. “Estamos ao lado de todos os partidos e de todos os candidatos no intuito de sempre manter o equilíbrio e a regularidade do pleito. O que buscamos é que o eleitor tenha sua vontade respeitada e que ele possa expressá-la da forma mais livre possível, sem abuso, extorsões ou pressões. Este é o objetivo da Justiça Eleitoral: a lisura do pleito, a liberdade de expressão e a liberdade do voto pelo eleitor”, conclui.

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