Retratação: ex-prefeito de Brejo Santo (CE) foi absolvido em caso de dispensa indevida de licitação

Guilherme Sampaio Landim foi inocentado, na primeira instância, por não ter cometido irregularidades em convênio firmado com o Ministério do Turismo
Arte retangular com fundo preto escrito ao centro nota de esclarecimento e na parte inferior MPF. ambos na cor branca.
Arte: Secom/MPF
No dia 8 de julho de 2020, a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5ª Região divulgou que o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região quer que o ex-prefeito de Brejo Santo (CE) Guilherme Sampaio Landim seja condenado, na esfera criminal, por dispensa indevida de licitação. Na verdade, em Juazeiro do Norte, sede das alegações finais, o Ministério Público Federal requereu a absolvição do ex-prefeito de Brejo Santo, Guilherme Sampaio Landim. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau e o ex-prefeito foi absolvido da imputação que lhe foi feita.

Houve interposição de recurso de apelação, mas somente em relação a José Norberto Tavares, ex-secretário Municipal de Finanças, e Thales Pinheiro Luciano, responsável pela empresa Fofa Chão Produções e Eventos. Em relação ao ex-prefeito Guilherme Sampaio Landim, a sentença absolutória transitou em julgado, de modo que não cabe mais recurso.

Com o fim de restabelecer a verdade dos fatos, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região publica a presente retratação e informa que não busca a condenação do ex-prefeito de Brejo Santo (CE), Guilherme Sampaio Landim, ao tempo em que pede escusas pela divulgação equivocada da matéria.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
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