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A Lei nº 17.186, 24 de março de 2020, define que a Fundsaúde terá a função de apoiar os municípios na execução dos seus serviços regionais de saúde. A Fundação não será mantida pelo Estado, mas prestará serviço ao poder público por meio de contrato, com autonomia para captar outras fontes de receitas.
Em nota publicada na época da sanção, Dr. Cabeto afirmou que a entidade ajudará a estruturar o sistema “com agilidade nas contratações, na aquisição de medicamentos e insumos e na organização do sistema do Ceará de forma unificada”. Ainda, a Fundsaúde colocará em funcionamento o projeto de regionalização da saúde, desenvolvido pela Plataforma de Modernização da Saúde (PMS), lançada em agosto de 2019.
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