FOTO > INTERNET
Além da situação ser de conhecimento público, a Promotoria de Justiça afirma que todas as providências no âmbito extrajudicial foram tomadas para evitar a propositura da Ação. Um Ofício enviado pelo presidente do Conselho Tutelar informou a precária condição de trabalho naquele órgão, pela falta de recursos materiais e humanos, “prejudicando sobremaneira a boa prestação dos seus serviços institucionais”. O órgão municipal havia sido solicitado ao prefeito, em dezembro de 2019, a concessão de um carro exclusivo para as atividades do Conselho, telefone fixo e móvel, cadeiras, computadores, impressora, internet banda larga e uma reforma na sede da Instituição.
Apesar de a Prefeitura ter informado o encaminhamento das demandas à Secretaria Municipal de Assistência Social, até o momento, nenhuma providência foi tomada para sanear as deficiências. “A presente situação prejudica a execução dos trabalhos e acompanhamentos realizados pelo Conselho Tutelar, causando prejuízos à comunidade que necessita desse equipamento público indispensável para a proteção e tutela dos direitos das crianças e adolescentes”, argumenta o representante do MPCE.
Neste contexto, o Ministério Público solicitou a concessão de medida liminar para que o Município de Saboeiro atenda, em 72 horas, todas as solicitações de material de expediente, higiene e limpeza formulados pelo Conselho Tutelar, bem como veículo e cota de combustível, sob pena de multa diária de três mil reais em caso de descumprimento. Também foi requerido liminarmente que, em 60 dias, a Prefeitura de Saboeiro designe um espaço adequado para a sede do Conselho Municipal, em imóvel de fácil acesso ao público, mobílias, veículo sem limitação de combustível e seis linhas telefônicas, uma fixa e cinco móveis; dentre outros pedidos.
Em relação aos recursos humanos, a Promotoria de Justiça pediu a lotação de uma secretária, um psicólogo e uma assistente social, com jornadas de trabalho de oito horas diárias, além de um auxiliar de serviços gerais. Na hipótese de descumprimento de cada item, o MPCE requer multa diária equivalente a cinco mil reais, revertendo os valores resultantes do inadimplemento da obrigação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da aplicação de multa processual ao prefeito(por ato atentatório à dignidade da justiça), além de possível enquadramento no crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa.
MPCE
0 Comentários