Escolas do RJ contestam lei que dá desconto em mensalidades. Ação é movida, também, no CE, MA e PA

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6448, contra a Lei estadual 8.864/2020 do Rio de Janeiro, que prevê, durante a pandemia da Covid-19, a redução de 15% a 30% no valor das mensalidades de instituições de ensino na rede privada estadual.

 


A lei aprovada pelos deputados estaduais do Rio de Janeiro dispõem, também, que, durante a pandemia, as escolas devem a integralidade dos profissionais de educação, sem redução no valor das remunerações. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

A entidade, que já contestou leis semelhantes do Ceará, do Maranhão e do Pará, alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Direito do Trabalho e afronta os princípios da livre iniciativa, do ato jurídico perfeito, da autonomia universitária e da proporcionalidade, pois a suspensão das atividades presenciais não implica interrupção na prestação dos serviços educacionais.

A primeira ação movida pelos estabelecimentos de ensino privado teve como alvo a lei estadual sancionada pelo governador Camilo Santana que trata do desconto nas mensalidades. As escolas particulares do Ceará, que se recusam a cumprir à lei, são alvo de investigações dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público Estadual.


(*) Com informações da assessoria de imprensa do STF

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