Guimarães aciona MPF para barrar uso da cloroquina em casos leves de Covid-19


O líder da Minoria na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT/CE), protocolou, ontem (26), representação no Ministério Público Federal (MPF) para suspender o uso da cloroquina no Sistema Único de Saúde (SUS). O documento também solicita investigação para apurar possíveis atos de improbidade na liberação do medicamento e informações sobre custos de produção e distribuição do fármaco.

A representação aponta fatos que indicam possíveis ilegalidades e irregularidades administrativas na gestão de recursos públicos, cometidas, em tese, pelo Ministério da Saúde, na pessoa do ministro interino Eduardo Pazuello. Um dos desvios apontados é a liberalização da cloroquina para pacientes com sintomas leves de Covid-19, prevista na Nota Informativa nº 9/2020, divulgada na última semana.

Guimarães afirma que o texto contraria a Lei nº 6.360, de 1976, a qual exige que os medicamentos sejam previamente submetidos ao registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que se comprove a segurança e eficácia para o uso a que se propõe.

“Não é segredo para ninguém que a cloroquina foi desacreditada por estudos internacionais”, avalia o líder da Minoria. Guimarães recorda, como exemplo, pesquisa publicada na revista Lancet, na semana passada, que mostrou não só a ineficácia da substância, isolada ou associada a outro medicamento, para a cura da Covid-19, como também evidenciou o risco de intercorrências cardiovasculares graves, podendo levar ao óbito quando manejadas em pacientes acometidos pela doença.

Medicamento ineficaz

“A liberação da cloroquina para pacientes leves de Covid-19 não atende ao interesse público, nem no aspecto da preservação da vida, tampouco sob o prisma da prudência orçamentária, pois recursos públicos foram destinados para fabricar e distribuir gratuitamente um medicamento ineficaz”, afirma Guimarães.

Ainda segundo o líder da Minoria, a adoção de protocolo clínico sem comprovação científica contraria o disposto na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 1990). A legislação estabelece que a proposição de novos protocolos clínicos deve, necessariamente, ser submetida à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), responsável por avaliar, com base em evidências científicas, a eficácia, a precisão, a efetividade e a segurança do medicamento.


Assessoria de Comunicação 

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