A lei, aprovada no mês passado, estabelece os requisitos e as condições para empresas devedoras resolvam litígios com a União, relativos à cobrança de débitos junto à Fazenda Pública.
A possibilidade de negociação inclui cobrança de impostos, contribuições, taxas e outras dívidas de natureza não tributária. Podem ser retratados débitos ainda em cobrança administrativa, em disputa judicial ou mesmo já inscritas em dívida ativa.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
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