Ministério Público leva à Justiça caso de servidora pública de Araripe e aponta indícios de perseguição funcional e desvio de finalidade

 

 

 Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça requer tutela de urgência para suspender notificação da Secretaria de Educação, assegurar a manutenção da readaptação funcional e estabelecer critérios isonômicos de jornada de trabalho na rede municipal de ensino.

A Promotoria de Justiça de Araripe ajuizou, nesta terça-feira, 8 de setembro de 2026, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em face do Município de Araripe e da Secretária Municipal de Educação, Eliana Rosalvo da Silva. A medida judicial decorre de procedimentos instaurados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para apurar denúncias de perseguição funcional, retaliação administrativa e desvio de finalidade praticados contra a servidora pública efetiva Antônia Ferreira Neves de Sousa.

Segundo o órgão ministerial, os conflitos teriam se intensificado após a eleição e posse da servidora como conselheira do Conselho Municipal de Previdência (CMP), atuando como representante dos servidores ativos no órgão colegiado do Instituto de Previdência Municipal de Araripe (IPREMA).
Cronologia de atos e suposta retaliação institucional

De acordo com a petição inicial assinada pelo promotor de Justiça Valdo Henrique Verçosa de Melo Sousa, o caso envolve uma sucessão de atos administrativos desfavoráveis à servidora:

• Descontos remuneratórios indevidos: A servidora participou de reuniões ordinárias do CMP nos dias 30 de outubro e 9 de dezembro de 2025, cujos compromissos institucionais haviam sido comunicados previamente à chefia imediata mediante entrega de convites e convocações oficiais. Apesar disso, a Secretaria de Educação descontou R$ 205,88 de seus vencimentos em cada uma das competências sob a justificativa de faltas injustificadas.

• Lançamento antecipado: O relatório aponta que o desconto referente à reunião de 30 de outubro foi registrado no sistema de folha de pagamento na véspera (29 de outubro, às 17h10min), consumando uma penalidade antes mesmo da realização do evento e sem possibilitar comprovação posterior. 
 
 • Quebra de isonomia: O MP destacou que outros servidores que integraram os mesmos encontros deliberativos do IPREMA não sofreram qualquer tipo de desconto salarial.

• Notificação de reversão funcional: Em 7 de agosto de 2026, a Secretaria de Educação expediu a Notificação nº 03/2026-SEMEC, exigindo a apresentação de nova documentação médica em 30 dias, determinando o cumprimento de jornada integral de 8 horas diárias e ameaçando com novos descontos e retorno imediato à regência de classe.
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Histórico de readaptação funcional

Antônia Neves é professora da rede municipal e encontra-se em regime de readaptação funcional definitiva desde novembro de 2018, formalizada pela Portaria Municipal nº 92-A/2018. O ato administrativo original amparou-se em laudos da perícia médica oficial do IPREMA decorrentes de sequelas motoras e risco de linfedema crônico motivados por tratamento oncológico (câncer de mama). Desde então, a servidora cumpre jornada contínua de 6 horas em funções de Apoio Pedagógico — rotina que vinha sendo mantida pela própria administração há cerca de oito anos.   
 
 
Para o Ministério Público, uma portaria emitida pelo Chefe do Poder Executivo não pode ser sumariamente invalidada por meio de uma notificação de secretaria setorial, sem a devida instauração de processo administrativo regular, direito ao contraditório, ampla defesa e parecer técnico de junta médica oficial.
Pedidos de urgência e alcance coletivo

A Ação Civil Pública não se restringe à tutela individual da servidora, abrangendo também interesses de natureza coletiva e difusa:

1. Tutela de urgência liminar: O MP requer a suspensão imediata dos efeitos da Notificação nº 03/2026-SEMEC, a manutenção integral da servidora nas funções de Apoio Pedagógico da Portaria nº 92-A/2018 e a abstenção de novas sanções ou exigências sem o devido respaldo legal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

2. Regularização da gestão escolar: A ação exige que o Município de Araripe padronize formalmente o controle de frequência e a distribuição de jornada de trabalho para todos os servidores da Escola Municipal Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau, aplicando critérios impessoais e transparentes, combatendo eventuais privilégios ou tratamentos seletivos.    
 
 
3. Reparação por danos morais coletivos: Foi pleiteada a condenação dos réus ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, montante que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
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O processo tramita na Comarca de Araripe e aguarda apreciação dos pedidos liminares pelo Poder Judiciário.

 

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