Municípios ganham novas condições para quitar dívidas previdenciárias e reduzir impacto nas contas públicas

 


Foto: Reprodução

Em meio ao esforço das prefeituras para equilibrar as finanças, os municípios brasileiros passam a contar com novas regras para renegociar e pagar dívidas previdenciárias, com condições mais vantajosas para reduzir o passivo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As novas regras, que foram definidas com a promulgação, no ano passado, de uma emenda à Constituição, reabrem o parcelamento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vencidas até 31 de agosto de 2025, permitindo o pagamento em até 300 parcelas mensais.

DESCONTOS

Os municípios continuam tendo direito a descontos expressivos sobre os encargos da dívida, com redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, 80% dos juros de mora, 40% dos encargos legais e 25% dos honorários advocatícios.

Outra mudança considerada importante está na atualização das parcelas. Em vez da taxa Selic, a dívida passará a ser corrigida pelo IPCA acrescido de juros reais, que diminuem conforme o valor da entrada paga pelo município.

CONDIÇÕES DE RENEGOCIAÇÃO

  • Sem entrada: juros reais de 4% ao ano;
  • Entrada de 5% da dívida: juros de 2% ao ano;
  • Entrada de 10%: juros de 1% ao ano;
  • Entrada de 20%: juros reais zerados.

ADEQUAÇÕES

Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverão promover as adequações exigidas na legislação até 1º de março de 2027. Caso contrário, poderão ter o parcelamento suspenso e ficar impedidos de realizar novas renegociações enquanto não regularizarem a situação.

Para deputados federais e senadores que aprovaram a PEC, as novas condições abriram o caminho para as prefeituras reorganizem suas finanças, reduzirem o peso das dívidas previdenciárias e ampliarem a capacidade de investimento em serviços públicos.

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